Leia nesse artigo tudo sobre a Nova Lei Trabalhista, como funciona.Aprenda para implementar no seu negócio
A mudança proposta que ainda não é Lei.Muito se repercute sobre o assunto, mas ainda nada foi decidido, a mudança é proposta, ainda será analisada e votada.
Vamos saber quais são as propostas de mudança:
Três propostas de reforma trabalhista ao Congresso Nacional. São elas uma atualização da CLT, a regulamentação da terceirização e a transformação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) em algo permanente.
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Terceirização:
Sobre a terceirização, o ministro do Trabalho informou que a proposta do governo contemplará a regulamentação de contratos de serviço especializado, mas não deu mais detalhes sobre o assunto.
Segundo ele, o governo ouvirá os trabalhadores, os empregadores e especialistas, e buscará uma proposta próxima do consenso
PPE – Programa de Proteção ao Emprego:
O PPE permite a diminuição temporária de até 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores que estiverem em dificuldades financeiras.
A diferença do salário é parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que é de R$ 1.385,91. Os recursos são repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.
Pente fino no seguro-desemprego
O Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira informou ainda que o governo pretende levar adiante e um “pente fino” nos beneficiários do seguro-desemprego para evitar fraudes, a exemplo do que já está sendo feito com o auxílio-doença e aposentadorias por invalidez. O ministro do Trabalho disse que o governo vai trabalhar para acabar com as filas na concessão do seguro-desemprego.
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Emprego formal negativo em junho
O Ministério do Trabalho informou ainda que o resultado do emprego formal registrará mais demissões do que contratações em junho deste ano. Deste modo, será o décimo quinto mês com fechamento de vagas.Apesar disso, o ministro disse que os resultados negativos estão menores do que no ano passado.
Ministro do trabalho afirma: “A CLT será atualizada com o objetivo de simplificar, para que a interpretação seja a mesma para o trabalhador, o empregador e o juiz. ” (Revista Carta Capital) 12 horas – Proposta é entendida, errada ou manipulada?
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente
Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44 horas regulares e quatro horas extras), com um teto de 12 horas diárias.
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A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária, que hoje é limitada a oito horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério.
“ Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48 horas semanais, sendo até 12 horas diárias” — disse o ministro.
Devido a repercussão e confusão que a notícia acabou sendo passada as palavras foram reditas e as afirmações ficarão assim.
“ Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores.
“ — No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional” — disse o ministro.
“ — A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais” — acrescentou Nogueira.
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Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva.
“ — O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade” — disse.
“ — O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho. ” — Frisou Nogueira.
Outras Leis já tiveram alteração, vamos recordar.
Aumento no período de licença-maternidade.
Em 2010, a licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais.
Aviso prévio
A nova lei, aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.
Trabalho a distância
Os trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.
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Legislação do estagiário
A lei n° 11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o estágio, dentre elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para prazos menores.
Deficientes físicos
Agora as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, de acordo com a Lei 12.470/11.
O BPC será apenas suspenso. A lei ainda estabelece o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral é restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.
Previdência social
A Lei 12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à Previdência Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para o microempreendedor individual que comprove renda anual de até R$ 36 mil.
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A Lei ainda possibilita que mulheres dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois salários mínimos, possam contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada, equivalente a apenas 5% do salário mínimo.
Fonte – www.espacovital.com.br (Lei n 9.610/98)
Nos cabe aguardar as decisões definitivas, esperamos que as mudanças tragam novas e melhores condições a todos, nos dias atuais temos que ser mais tolerantes, temos que analisar, pensar, infelizmente é difícil conseguir obter uma notícia limpa e direta sem pender para algum lado seja político ou social, todos estão com os nervos à flor da pele e é preciso de calma, paciência, sabedoria e educação não somente a escolar, mas a velha e boa educação que nossos pais receberam de nossos avós.
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